A inspeção na indústria naval
A inspeção na indústria naval
A utilização de END em cenários desafiadores
A utilização de END em cenários desafiadores
Mais uma aplicação dos END, arradiação de alimentos.
Mais uma aplicação dos END, arradiação de alimentos.
Abendi apoia XV SIEN
Abendi apoia XV SIEN
Abendi apoia Simpósio de Metrologia para área da Saúde
Abendi apoia Simpósio de Metrologia para área da Saúde
previous arrow
next arrow

LGPD

Perguntas Frequentes - FAQ

A LGPD foi criada com o objetivo de proporcionar ao cidadão um controle maior sobre o tratamento de seus dados pessoais. Para isso, a LGPD estabelece princípios e cria regras que devem ser observados tanto por organizações privadas quanto públicas, além de criar entidade reguladora específica para o tema.

A fiscalização referente à LGPD será primariamente realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Este órgão da administração pública federal com autonomia técnica e decisória, foi criado para fiscalizar o cumprimento da lei, zelar pela proteção de dados pessoais, elaborar diretrizes e aplicar as sanções em casos de irregularidade.

A ANPD ainda guiará a interpretação da Lei e regulamentará padrões e técnicas aplicáveis às questões de segurança da informação, interoperabilidade e processos de anonimização, além de poder requisitar informações sobre tratamentos de dados pessoais para agentes de tratamento, editar normas e orientações.

O Ministério Público continua competente para lidar com a questão no que tange os direitos dos cidadãos.

É a pessoa natural (física) a quem se referem os dados pessoais que são objetos de coleta e tratamento.

De acordo com a lei, um dado pessoal é informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Como exemplos: número do CPF, data de nascimento, endereço residencial e e-mail.

O tratamento de dados é um conceito abrangente, que inclui qualquer tipo de manipulação realizada com informações pessoais. Processos comuns a diversos tipos de empresas incluem, geralmente, a coleta, a reprodução, o acesso, o armazenamento e a distribuição de dados pessoais. A exemplo, a criação de uma lista de e-mails.

De acordo com a lei, é considerado compartilhamento de dados toda comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados,

reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.

De acordo com a LGPD, o compartilhamento de dados pessoais pode ocorrer em caso de consentimento expresso e específico do titular dos dados e pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres.

É qualquer dado pessoal, conforme estabelecido na lei, sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à orientação sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

A LGPD já determina que o compartilhamento de dados sensíveis com o objetivo de obter vantagem econômica poderá ser vedado ou regulamentado pelas autoridades, e no caso específico de dados de saúde, determina a vedação, exceto nos casos de consentimento expresso ou para a adequada prestação de serviços de saúde suplementar, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde, incluídos os serviços auxiliares de diagnose e terapia.

O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer com consentimento do titular ou seu responsável legal, de forma específica e destacada, para finalidades específicas.

Sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:

  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;
  • Estudos por órgão oficial de pesquisa autorizado pela administração pública;
  • Exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral;
  • Proteção da vida;
  • Tutela da saúde;
  • Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular;
  • Legítimo Interesse (nos casos de prevenção de fraude ou autenticação da pessoa do titular, como por exemplo, biometria para ingresso em local controlado).

É a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada. O consentimento e sua finalidade devem estar claros e destacados.

O termo de consentimento, como consta no Art. 8º, pode ser adquirido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular.

Sim, a LGPD estabelece que o titular dos dados poderá, a qualquer momento, revogar seu consentimento.

São três: o controlador, o operador e o encarregado.

O controlador é pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

O operador é pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

O encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e/ou operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.

DPO (Data Protection Officer) ou Encarregado de Proteção de Dados Pessoais é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação aos titulares dos dados, ANPD e demais autoridades.

O responsável de Privacidade da Abendi poderá ser acessado através do e-mail privacidade@abendi.org.br.

Dado anônimo ou anonimizado é qualquer dado pessoal que, submetido a meios técnicos razoáveis, passe a não mais identificar ou a proporcionar a identificação de uma pessoa natural, direta ou indiretamente, de maneira definitiva e irreversível.

A lei se aplica a qualquer operação que envolve a coleta e o tratamento de dados pessoais de titulares que se encontrem no território nacional ou realizada em território brasileiro.

A LGPD é aplicável a qualquer operação de tratamento de dados pessoais que tenham sido coletados dentro do território brasileiro ou que tenha como objetivo oferecer bens ou serviços a pessoas localizadas no Brasil, independentemente destes dados pessoais terem sido coletados offline ou online, em meios físicos ou digitais.

Dados pessoais coletados off-line são obtidos sem a utilização de ferramentas informatizadas, como por exemplo, a lista de presença em eventos. Os dados pessoais coletados online são os que utilizam ferramentas informatizadas e/ou automatizadas para serem obtidos, tais como os cadastros de candidatos para vagas de emprego.

A LGPD traz alguns princípios que devem ser respeitados no tratamento de dados pessoais: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização.

O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado:

  • Com consentimento do titular;
  • Para cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
  • Pela Administração Pública;
  • Para estudos por órgão oficial de pesquisa autorizado pela administração pública;
  • Para execução de contratos, a pedido do titular;
  • Em processos judiciais, administrativos ou arbitrais;
  • Para proteção da vida;
  • Para tutela da saúde;
  • Em legítimo interesse do Controlador ou de terceiros;
  • Para proteção do crédito.

A penalidade imposta irá depender da avaliação da ANPD, mas pode ser uma advertência, a determinação da publicação e divulgação da infração cometida, o bloqueio ou eliminação dos dados que sofreram violações e multas simples e/ou diárias.

A transferência internacional de dados pessoais pode ser feita:

  • Para países ou organizações internacionais proporcionem grau adequado de proteção de dados pessoais;
  • Quando o controlador oferecer e comprovar que está cumprindo com o disposto na LGPD, por meio de cláusulas contratuais específicas para determinada transferência, cláusulas-padrão contratuais, normas corporativas globais, selos, certificados ou códigos de conduta regularmente emitidos;
  • Quando necessário para cumprimento de acordos da cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e persecução, de acordo com os instrumentos de direito internacional;
  • Para proteção da vida do titular ou de terceiros;
  • Quando autorizada pela ANPD;
  • Quando resultar em compromisso assumido em acordo de cooperação internacional;
  • Para a execução de política pública;
  • Quando o titular fornecer seu consentimento de forma específica e em destaque para a transferência;
  • Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Quando necessário para a execução de contrato do qual seja parte o titular;

Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.

Não, desde que não haja dados de pessoas naturais vinculados ao cadastro da Pessoa Jurídica, pois a LGPD regulamenta apenas o tratamento de dados pessoais.

CONHEÇA NOSSOS

SÓCIOS PATROCINADORES