Um marco para o uso profissional de drones no Brasil: as primeiras normas brasileiras sobre UAS
Um marco para o uso profissional de drones no Brasil: as primeiras normas brasileiras sobre UAS
Instalações e equipamentos elétricos e mecânicos em atmosferas explosivas: RETROSPECTIVA “Ex” 2025 e PERSPECTIVAS “Ex” 2026
Instalações e equipamentos elétricos e mecânicos em atmosferas explosivas: RETROSPECTIVA “Ex” 2025 e PERSPECTIVAS “Ex” 2026
Blog.d.e | Política Nacional industrial
Blog.d.e | Política Nacional industrial
Notícia Abendi | Solenidade Anual de Sócios Abendi 2025
Notícia Abendi | Solenidade Anual de Sócios Abendi 2025
Notícias Abendi | Presença Institucional da Abendi no CCIPRA 2025
Notícias Abendi | Presença Institucional da Abendi no CCIPRA 2025
previous arrow
next arrow

Blog Abendi

Um marco para o uso profissional de drones no Brasil: as primeiras normas brasileiras sobre UAS

Em dezembro de 2025, o Brasil deu um passo estruturante para o uso profissional de drones com a publicação das primeiras normas brasileiras dedicadas aos Sistemas de Aeronaves Não Tripuladas (UAS).

Pela primeira vez, o país passa a contar com documentos normativos nacionais que tratam, de forma integrada, dos procedimentos operacionais e da padronização da linguagem técnica aplicada às operações com UAS no uso civil não recreativo.

Esse marco é resultado do trabalho da Comissão de Estudo CE-008:040.010 – Sistemas de Aeronaves Não Tripuladas, cuja Secretaria é exercida pela Abendi, com a participação de especialistas, empresas do setor e órgãos reguladores.

Um setor que amadureceu junto com a norma

O avanço normativo acompanha a expansão consistente do uso de drones no Brasil, observada a partir de 2019, conforme dados do SARPAS (Sistema de Solicitação de Acesso de Aeronaves Remotamente Pilotadas), do DECEA. Desde então, as operações com UAS deixaram de se concentrar em poucos segmentos e passaram a integrar atividades cada vez mais complexas, com diferentes níveis de risco, escala e criticidade operacional.

Como observa Itamar Bezerra, coordenador da Comissão, a evolução tecnológica ampliou significativamente o papel dos UAS nas organizações:

“De 2019 para cá as possibilidades de aplicação de tecnologia aérea não tripulada cresceram exponencialmente.”

Segundo ele, esse crescimento foi acompanhado por um processo de amadurecimento institucional, impulsionado pela interação entre setor privado e órgãos reguladores, criando as condições necessárias para a consolidação das normas.

ABNT NBR 17146: procedimentos operacionais e segurança como base

A ABNT NBR 17146:2025 – Sistemas de aeronaves não tripuladas – Procedimentos operacionais estabelece requisitos para operações seguras de UAS no uso civil não recreativo, aplicáveis independentemente do porte, do tipo de aplicação ou do local da operação.

Até a publicação da norma, cada organização definia internamente seus próprios critérios e fluxos operacionais, o que resultava em níveis variados de exigência e maturidade técnica. A partir de agora, o setor passa a contar com um referencial comum.

Nas palavras de Itamar Bezerra:

“Antes cada empresa definia internamente as diretrizes operacionais. A partir da publicação desta norma, independente da organização e seu segmento de mercado, esta tem um ponto de partida para definir os processos que envolvem as aeronaves não tripuladas.”

A norma estrutura a segurança operacional como eixo central, abordando práticas como a Avaliação de Risco Operacional e o Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional, além de temas relacionados à qualificação de profissionais, gestão de riscos, proteção contra atos ilícitos, cibersegurança e tratamento de dados.

Para o coordenador da Comissão, esse conjunto de requisitos atua diretamente na mitigação dos principais riscos do setor:

“A norma busca mitigar riscos acerca da qualificação dos profissionais do setor, bem como o cumprimento de regras básicas que os órgãos reguladores estabelecem como requisitos operacionais.”

ABNT NBR 17209: quando a linguagem também é segurança

Complementarmente, a ABNT NBR 17209:2025 – Sistemas de aeronave não tripulada – Terminologia estabelece a padronização dos termos técnicos utilizados no ecossistema de UAS, reunindo 86 definições alinhadas às referências internacionais, com equivalência à ISO 21384-4.

A padronização da linguagem não é apenas conceitual. Ela impacta diretamente a segurança, a rastreabilidade das operações, a formação de profissionais e a comunicação entre empresas, operadores e órgãos reguladores.

Como destaca Itamar Bezerra:

“Devemos lembrar que, de acordo com a ICAO, os drones são aeronaves. Como parte do ecossistema da aviação, toda empresa e profissional do setor deve entender sobre a terminologia.”

Ele reforça que a precisão da linguagem é condição para operações mais seguras e profissionais:

“Isso garante padronização, segurança e rastreabilidade para as atividades. É necessário falar pouco e se comunicar muito, e isso só é possível se os atores envolvidos empregarem os termos corretos.”

Padronização, segurança e convergência internacional

Com a publicação das duas normas, o Brasil passa a operar com uma base normativa que dialoga com padrões internacionais, ao mesmo tempo em que considera as especificidades do mercado nacional.

Esse alinhamento fortalece a atuação das empresas brasileiras, cria maior previsibilidade regulatória e contribui para elevar o nível técnico das operações em diferentes segmentos que utilizam UAS, como inspeção, logística, agronegócio e mapeamento.

Independentemente do setor de atuação, o impacto é transversal. Como resume o coordenador da Comissão:

“Independente do setor, cada empresa deve reavaliar os seus procedimentos de UAS.”

Um trabalho contínuo de evolução técnica

A publicação das primeiras normas inaugura uma nova etapa do trabalho da Comissão de Estudo CE-008:040.010, que já avança no desenvolvimento de uma norma voltada ao treinamento de profissionais de UAS, reforçando a qualificação como pilar da segurança operacional. Profissionais, empresas e instituições interessadas em participar ativamente da elaboração desse novo documento normativo podem manifestar seu interesse e integrar o processo de construção técnica da norma.

Para mais informações sobre como participar, entre em contato:

WhatsApp: 11 5586-3145 

E-mail normalizacao@abendi.org.br 


As normas ABNT NBR 17146:2025 e ABNT NBR 17209:2025 estão disponíveis para aquisição diretamente com a ABNT.

Para mais informações sobre valores e acesso aos documentos, entre em contato pelos canais oficiais:

📞 (11) 3017-3644 | (11) 3017-3610
✉️ orcamento@abnt.org.br
🌐 www.abntcatalogo.com.br/pav.aspx

CONHEÇA NOSSOS

SÓCIOS PATROCINADORES