Os certificados emitidos pelos organismos de treinamento reconhecidos têm validade de 3 (três) anos para serem utilizados como evidência do treinamento.
Certificados emitidos há mais de 3 (três) anos são aceitos como evidência do treinamento desde que o candidato comprove o desenvolvimento profissional contínuo através da experiência profissional e/ou da experiência em auditorias.
A experiência profissional deve ter sido adquirida em pelo menos 2 (duas) áreas, durante pelo menos 1 (um) ano em cada uma delas. São elas: • procedimentos, processos e técnicas de auditoria de sistemas de gestão ambiental devidamente normalizados;
A experiência requerida na área ambiental pode ter sido adquirida ao mesmo tempo que a experiência profissional, mas deve ter sido adquirida nos 6 (seis) anos imediatamente anteriores à solicitação da certificação inicial.