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Critérios para aceitação de Experiência Profissional por escopo

 
  • A experiência profissional declarada pelo candidato deve ser comprovada através de evidência objetiva documental (com período claramente definido) e submetida ao BC.

Parâmetro

Auditor

Auditor Líder

Especialista

 Experiência profissional mínima total

 5 (cinco) anos de
experiência total

As mesmas exigidas em atividades com interface em canteiro de obras

 Experiência profissional mínima total
em atividades com interface em canteiro de obras (nota 2)

  Nenhuma

No caso de graduados em áreas relacionadas à Construção Civil, tal
como em engenharia civil, engenharia de produção civil e arquitetura, 3
(três) anos; No caso de graduados em outras engenharias e no caso de
tecnólogos de nível superior em construção civil, 4 (quatro) anos

(nota 3), (nota 4)

 Experiência profissional mínima no
subsetor

 Nenhuma

Profissionais com nível de educação que atendam às exigências
anteriores devem possuir 1 (um) ano de experiência no subsetor que atuam como
especialista em equipe de auditoria

(nota 5)

Experiência profissional mínima em SGQ

 2 (dois) anos, do total
mínimo de 5 (cinco) anos

 Nenhuma


Notas:

 

  • Constituem-se atividades com interface em canteiro de obras, as que envolvem a responsabilidade direta pela produção em obra (engenheiro residente, por exemplo), ou ainda as de planejamento e controle de obras, segurança do trabalho em canteiros de obras, projeto e logística de canteiros de obras. Outras atividades profissionais de mesma natureza podem ser aceitas, desde que analisadas e justificadas pelo BC.

  • Atividades de consultoria, auditoria de certificação e implementação de sistemas de gestão da qualidade ou sistemas de gestão ambiental em empresas da Construção Civil não atendem a este requisito.