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RENOVAÇÃO

Antes de completado o prazo de trinta meses, contados a partir da data da certificação ou da recertificação, o profissional deve encaminhar para a Abendi:

  • Ficha de Solicitação preenchida e assinada – FM 003
  • documento de comprovação de serviços profissionais como inspetor de fabricação na modalidade específica, por período de seis meses consecutivos ou não, no nível em que está qualificado;
  • Aptidão física: Atestado de Acuidade Visual – FM 118
  • Código de ética – RI 005

 

O documento de comprovação de serviços profissionais na respectiva modalidade, como inspetor de fabricação, deve ser um registro de inspeção (RI, RI – RNC, CRM ou CLM) referente a um contrato de fornecimento de equipamentos para a indústria de petróleo e gás. O registro de inspeção deve ser atestado pelo contratante do serviço de inspeção.
 

NOTAS:

– O inspetor de fabricação deve apresentar seis documentos de comprovação emitidos em meses diferentes no período de validade da certificação. O profissional possui prazo de seis meses após o vencimento da certificação para atender aos requisitos de renovação, período no qual a certificação permanece suspensa. Após este prazo a certificação deve ser cancelada.
 
– Os documentos devem ser enviados em formato PDF e após a análise preliminar podemos juntar esses documentos em um único arquivo;

– Devem ser enviadas apenas 6 comprovações. Não serão enviadas para análise técnica caso o profissional envie uma quantidade superior a essa;

– Caso possua mais de uma certificação, os relatórios devem ser enviados separados.

Outras formas para comprovação de atividade estão descritas no DC-065 – Renovação e Recertificação de Inspeção de Fabricação.