De forma geral, o inspetor de fabricação realiza a inspeção de recebimento ou de pré-envio de um produto nas seguintes modalidades: mecânica; eletricidade; tubos flexíveis e umbilicais; caldeiraria e tubulação; acessórios de tubulação; instrumentação e automação; perfuração e produção de petróleo.
Normas – A NA-012 estabelece o processo de certificação de Inspetores de Fabricação, baseado na ABNT NBR 16278/2014. Clique aqui e veja o documento.
O que faz um Inspetor de Fabricação?
O Inspetor de Fabricação é o profissional responsável por assegurar a conformidade dos processos de fabricação de equipamentos e produtos, garantindo que estejam de acordo com as normas técnicas e especificações do cliente.
1. Envie os documentos e evidências destacados abaixo através do Painel SNQC (acesse aqui), utilize o mesmo login e senha da área restrita. Se você ainda não é cliente Abendi, utilize a opção “ainda não sou cadastrado”.
2. Requisitos para Certificação
- Preencher e assinar a Ficha de Solicitação FM 003
- Assinar e datar o Código de Ética RI-005
- Realizar o exame de acuidade visual conforme FM 118
- Documento de identificação com foto (RG / CIN / CNH)
- 01 foto 3×4 em alta resolução em formato Jpeg
- Escolaridade – Ensino Técnico de Nível Médio ou Superior
- Apresentar histórico escolar ou diploma de conclusão nas seguintes áreas tecnológicas:
Materiais, Mecânica, Mecatrônica, Metalurgia, Naval, Soldagem, Produção, Elétrica (Eletrotécnica, Sistemas de Potência, Eletrônica, Instrumentação e Automação Industrial), Química, Telecomunicações, Petróleo e Gás e Civil. A aceitação de outra área tecnológica fica a critério da Abendi.
- Apresentar histórico escolar ou diploma de conclusão nas seguintes áreas tecnológicas:
O solicitante a Inspetor de Fabricação deve estar devidamente regularizado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho Regional de Química (CRQ) ou ainda no Conselho Regional de Técnicos Industriais (CRT).
- Experiência Profissional
- Recomendado apresentar 12 meses de experiência profissional para solicitantes com curso superior em área tecnológica
- Recomendado apresentar 24 meses de experiência profissional para solicitantes com curso técnico em área tecnológica
É recomendado que o candidato possua experiência em, pelo menos, uma das seguintes atividades:
- manutenção;
- fabricação;
- construção, montagem e instalação;
- garantia/controle da qualidade;
- projeto;
- pesquisa e desenvolvimento;
- inspeção.
Formas de comprovação para experiência profissional
- Empregado: Carteira profissional + declaração da empresa (com CNPJ) especificando as atividades.
- Autônomo: Contrato ou RPA + comprovante de recolhimento do INSS + declaração.
- Empregado próprio: Contrato social da empresa + declaração.
Modelos de Declaração: acesse aqui
- Treinamento
- Apresentar atestado de aprovação em curso de treinamento com carga horária mínima e conteúdo programático para a modalidade e nível pretendido
- Alternativamente, poderá apresentar comprovação de experiência profissional de 18 meses na atividade para substituir o atestado de treinamento.
IMPORANTE: Para pleitear a certificação de Nível 2, o profissional deve estar certificado como Inspetor de Fabricação Nível 1, na respectiva modalidade, há pelo menos 12 meses, além de atender aos requisitos normativos.
3. Etapas do Processo de Certificação
- Preparação e envio dos documentos pelo Portal SNQC
- Análise preliminar (verificação dos itens básicos da solicitação)
- Análise técnica realizada por especialista conforme a modalidade de certificação
- Pagamento dos exames
- Realização dos exames teóricos
- Realização dos exames práticos
- Profissional certificado
Exame Teórico
- Para confirmar a candidatura ao processo de certificação, o solicitante deverá efetuar o pagamento corresponde aos exames teóricos.
- O agendamento e realização dos exames estarão condicionados a disponibilidade de vagas conforme o local escolhido.
- Para aprovação nos exames teóricos será necessário obter ter rendimento mínimo de 70%
Exame Prático
- Necessário realizar o pagamento do exame prático conforme a modalidade escolhida.
- O agendamento e realização dos exames serão promovidos pelo Centro de Exames escolhido
- Para aprovação nos exames práticos será necessário obter ter rendimento mínimo de 70%
ATENÇÃO
- O candidato tem até um ano para solicitar reexame (duas chances) caso não obtenha a nota necessária no exame prático.
- Consulte a NA-012 norma para o processo de certificação para Inspetores de Fabricação.
Recursos Adicionais
- Consulte o PAINEL SNQC para obter informações detalhadas e atualizadas sobre o processo de certificação.
- Atendimento – Envie mensagens pelo nosso canal Fale Conosco ou fale diretamente com a nossa equipe pelo telefone 11 5586.3181, das 09h às 16:30, de segunda à sexta-feira.
A renovação da certificação deve ser realizada antes do prazo de 60 meses (05 anos), contados a partir da data da certificação ou da última recertificação. É fundamental estar atento a este prazo para evitar a suspensão ou cancelamento da certificação.
A) Como Renovar
Envie os documentos e evidências destacados abaixo através do Painel SNQC, para acessar o painel clique aqui, utilize o mesmo login e senha da área restrita.
Caso ainda não seja cliente Abendi, utilize a opção “ainda não sou cadastrado” para criar seu cadastro.
Requisitos para Renovação / Prepare a seguinte documentação
- Preencher e assinar a Ficha de Solicitação preenchida FM-023
- Assinar e datar o Código de Ética FM-005
- Realizar o exame de acuidade visual conforme FM-118
- Comprovação de Serviços Profissionais:
- Devem ser apresentados 12 documentos de comprovação, emitidos em meses consecutivos ou não, durante o período de validade da certificação, sem interrupções significativas maiores que 12 meses entre as evidências a serem apresentadas.
- O documento deve ser um Registro de Inspeção (RI, RI-RNC, CRM ou CLM), referente a um contrato de fornecimento de equipamentos para a indústria de petróleo e gás.
- O Registro de Inspeção deve ser atestado pelo contratante do serviço de inspeção.
Informações Adicionais
- Os documentos devem ser digitalizados e enviados em formato PDF e preferencialmente em único arquivo.
- Devem ser enviadas apenas 12 comprovações. Caso o profissional envie um número maior, somente as 12 primeiras serão consideradas para análise.
- Se o profissional possuir mais de uma certificação, os relatórios de comprovação devem ser enviados separadamente para cada certificação.
- Outras formas de comprovação de atividade estão descritas no DC-065 – Renovação e Recertificação de Inspeção de Fabricação. Consulte este documento para obter informações detalhadas sobre as opções de comprovação.
Prazo para Atendimento dos Requisitos
O profissional tem um prazo de 06 (seis) meses após o vencimento da certificação para atender aos requisitos de renovação. Durante este período, a certificação permanece suspensa. Caso os requisitos não sejam atendidos dentro deste prazo, a certificação será cancelada.
Informações Adicionais
- Outras formas de comprovação de atividade estão descritas no DC-065 – Renovação e Recertificação de Inspeção de Fabricação. Consulte este documento para obter informações detalhadas sobre as opções de comprovação.
- Em caso de dúvidas, entre em contato com a Abendi através dos canais de atendimento disponíveis das 9h às 16h30m, de segunda a sexta-feira:
- Fale Conosco
- Atendimento Telefônico (11) 5586.3181
Antes do término de cada segundo período de validade da certificação, o profissional deve ser recertificado, para igual período desde que atenda os critérios de renovação e seja aprovado no exame de recertificação aplicável à modalidade e nível requerido.
Envie os documentos e evidências destacados abaixo através do Painel SNQC (acesse aqui), utilize o mesmo login e senha da área restrita. Se você ainda não é cliente Abendi, utilize a opção “ainda não sou cadastrado”.
- Ficha de Solicitação preenchida e assinada – FM 023
- documento de comprovação de serviços profissionais como inspetor de fabricação na modalidade específica, por período de seis meses consecutivos ou não, no nível em que está qualificado;
- Aptidão física: Atestado de Acuidade Visual – FM 118
- Código de ética – RI 005
- O profissional deve encaminhar a Abendi a Evidência de registro no respectivo conselho de classe (CREA ou CRQ).
– O processo de recertificação consiste somente em um exame prático simplificado, contendo estudos de caso na respectiva modalidade.
– Serão aplicados quatro estudos de caso de diferentes grupos de conhecimentos.
– O candidato deve obter rendimento mínimo de 70%. O candidato que não obtiver a nota requerida no exame de recertificação pode solicitar reexame duas vezes, desde que a solicitação do reexame ocorra em até um ano após o exame original.
– A reprovação no exame de recertificação implica no cancelamento da certificação, independentemente do seu nível de qualificação.
– O inspetor de Fabricação Nível 2 pode pleitear a sua recertificação para o Nível 1 na mesma modalidade. Neste caso, a sua certificação como Nível 2 será cancelada.
Importante: No momento os exames de recertificação não estão sendo aplicados e a regularização está sendo realizada por meio da comprovação de atividades conforme critérios para Renovação.
Em regime especial e temporário está autorizado o processo de certificação via sistema de Crédito Estruturado para Inspetor de Fabricação Nível 2 nas modalidades Acessórios de Tubulação IF-AT, Perfuração e Produção IF-PP, Tubos Flexíveis IF-TF e Caldeiraria e Tubulação IF-CT do Setor de Petróleo e Gás.
Envie os documentos e evidências destacados abaixo através do Painel SNQC (acesse aqui), utilize o mesmo login e senha da área restrita. Se você ainda não é cliente Abendi, utilize a opção “ainda não sou cadastrado”.
- Aptidão física: Atestado de Acuidade Visual – FM 118
- Ficha de Solicitação preenchida e assinada – FM-011
- Código de ética assinado – RI-005
✓ O solicitante deve ser certificado como Nível 1 na modalidade em que pleiteia a certificação como Nível 2.
✓ Deve comprovar sua experiência profissional conforme estabelecido abaixo mediante documentos legais ou evidências objetivas (por exemplo, declarações expedidas pelo empregador e registros de inspeção).
a) A experiência deve ser vinculada a um determinado período. Não será aceita experiência em modalidades diferentes no mesmo período de tempo.
b) A experiência profissional prévia de no mínimo 5 anos na modalidade pleiteada, indicada no item 9 das tabelas 1, 2 e 3, é obrigatória.
✓ O solicitante deve possuir o tempo mínimo de certificação como N1 conforme abaixo:
a) IF-N2-AT, mínimo de 3 anos como IF-N1-AT;
b) IF-N2-PP, mínimo de 3 anos como IF-N1-PP;
c) IF-N2-TF, mínimo de 2 anos como IF-N1-TF;
d) IF-N2-CT, mínimo de 3 anos como IF-N1-CT.
O candidato deve alcançar no mínimo 100 pontos dentre os requisitos da modalidade computados nas tabelas 1, 2, 3 e 4 utilizando o Anexo 1 como parâmetros para análise do crédito estruturado na modalidade pretendida.
Tabela 1 – Pontuação para certificação dos inspetores em IF-N2-AT
Tabela 2 – Pontuação para certificação dos profissionais em IF-N2-PP
Tabela 3 – Pontuação para certificação dos profissionais em IF-N2-TF
Tabela 4 – Pontuação para certificação dos inspetores em IF-N2-CT
Submete-se a pessoa certificada em IF-N2-AT, IF-N2-PP, IF-N2-TF e IF-N2-CT aos prazos de validade e requisitos de recertificação definidos no documento NA-012.
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