lteração temporária no processo de certificação para inspetores de fabricação.
Os interessados em se certificar como inspetores de fabricação não precisam, temporariamente, apresentar comprovante de treinamento. Porém, a partir de agora é exigida experiência de pelo menos 18 meses no segmento de óleo e gás. Também vale relembrar que o processo de migração dos profissionais certificados em Inspeção de Fabricação (IF) pelo Sequi-Petrobras para o Sistema de Certificação Abendi (SNQC) foi prorrogado para até o dia 1º de março de 2016. Após esse período, quem perder o prazo deverá realizar um novo processo de certificação, com provas práticas e teóricas; como estabelece a NA-012 (Norma Abendi que define as regras inerentes à atividade).
De forma geral, o inspetor de fabricação realiza a inspeção de recebimento ou de pré-envio de um produto nas seguintes modalidades: mecânica; eletricidade; tubos flexíveis e umbilicais; caldeiraria e tubulação; acessórios de tubulação; instrumentação e automação; perfuração e produção de petróleo.
Normas – A NA-012 estabelece o processo de certificação de Inspetores de Fabricação, baseado na ABNT NBR 16278/2014. Clique aqui e veja o documento.
1. Envie os documentos e evidências destacados abaixo através do Painel SNQC (acesse aqui), utilize o mesmo login e senha da área restrita. Se você ainda não é cliente Abendi, utilize a opção “ainda não sou cadastrado”.
- Formulário de solicitação de exames – FM 003
- 2 fotos 3X4 (recentes)
- Cópia do certificado de escolaridade
- Aptidão física: Atestado de Acuidade Visual – FM 118
- Cópia do CPF, RG, CNH ou CREA
- Cópia do comprovante de inscrição junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho Regional de Química (CRQ).
- Código de ética RI 005
- Experiência profissional
- Cópia de certificado de treinamento – alternativamente, você pode apresentar comprovação de experiência profissional de 18 meses na atividade
Atenção: O candidato a Inspetor de Fabricação deve estar devidamente regularizado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho Regional de Química (CRQ).
Formas de comprovação de experiência profissional:
• Empregado: cópia da carteira profissional comprovando vínculo empregatício e declaração em papel timbrado da empresa com carimbo de CNPJ, especificando as atividades desenvolvidas para o método solicitado (CLT + declaração)
• Autônomo: cópia do contrato ou do RPA com recolhimento comprovado do INSS e a declaração em papel timbrado (contrato + declaração)
• Empregado próprio: cópia do contrato social da empresa e declaração em papel timbrado
Modelo de Declarações: 1 – Candidatos: Modelo de Declaração
Atenção: O boleto para pagamento do exame teórico será emitido após a aprovação da documentação enviada.
2. Confirme sua solicitação com o envio do comprovante de pagamento do boleto bancário enviado. Confira os valores do processo de Certificação FMP-014.
3. Após a confirmação de sua inscrição serão agendados os exames teóricos de acordo com a disponibilidade de vagas, número de candidatos inscritos e local escolhido pelo candidato.
4. Após aprovação nos exames teóricos, o candidato deverá realizar o pagamento do exame prático, através do boleto bancário enviado.
Atenção: Os exames são agendados conforme a disponibilidade de atendimento do Centro de Exames de Qualificação (CE) escolhido.
5. O candidato aprovado receberá a carteira de profissional certificado.
Atenção: Os candidatos reprovados devem concluir o processo de certificação em no máximo 12 meses, contados a partir da realização do primeiro exame prático.
Norma para o processo de certificação de Inspetor de Fabricação:
• NA 012 – Qualificação e Certificação de Pessoas em Inspeção de Fabricação.
Antes de completado o prazo de trinta meses, contados a partir da data da certificação ou da recertificação, o profissional deve encaminhar para a Abendi os documentos e evidências destacados abaixo através do Painel SNQC (acesse aqui), utilize o mesmo login e senha da área restrita. Se você ainda não é cliente Abendi, utilize a opção “ainda não sou cadastrado”.
- Ficha de Solicitação preenchida e assinada – FM 023
- documento de comprovação de serviços profissionais como inspetor de fabricação na modalidade específica, por período de seis meses consecutivos ou não, no nível em que está qualificado;
- Aptidão física: Atestado de Acuidade Visual – FM 118
- Código de ética – RI 005
O documento de comprovação de serviços profissionais na respectiva modalidade, como inspetor de fabricação, deve ser um registro de inspeção (RI, RI – RNC, CRM ou CLM) referente a um contrato de fornecimento de equipamentos para a indústria de petróleo e gás. O registro de inspeção deve ser atestado pelo contratante do serviço de inspeção.
NOTAS:
– Os documentos devem ser enviados em formato PDF e após a análise preliminar podemos juntar esses documentos em um único arquivo;
– Devem ser enviadas apenas 6 comprovações. Não serão enviadas para análise técnica caso o profissional envie uma quantidade superior a essa;
– Caso possua mais de uma certificação, os relatórios devem ser enviados separados.
Outras formas para comprovação de atividade estão descritas no DC-065 – Renovação e Recertificação de Inspeção de Fabricação.
Antes do término de cada segundo período de validade da certificação, o profissional deve ser recertificado, para igual período desde que atenda os critérios de renovação e seja aprovado no exame de recertificação aplicável à modalidade e nível requerido.
Envie os documentos e evidências destacados abaixo através do Painel SNQC (acesse aqui), utilize o mesmo login e senha da área restrita. Se você ainda não é cliente Abendi, utilize a opção “ainda não sou cadastrado”.
- Ficha de Solicitação preenchida e assinada – FM 023
- documento de comprovação de serviços profissionais como inspetor de fabricação na modalidade específica, por período de seis meses consecutivos ou não, no nível em que está qualificado;
- Aptidão física: Atestado de Acuidade Visual – FM 118
- Código de ética – RI 005
- O profissional deve encaminhar a Abendi a Evidência de registro no respectivo conselho de classe (CREA ou CRQ).
– O processo de recertificação consiste somente em um exame prático simplificado, contendo estudos de caso na respectiva modalidade.
– Serão aplicados quatro estudos de caso de diferentes grupos de conhecimentos.
– O candidato deve obter rendimento mínimo de 70%. O candidato que não obtiver a nota requerida no exame de recertificação pode solicitar reexame duas vezes, desde que a solicitação do reexame ocorra em até um ano após o exame original.
– A reprovação no exame de recertificação implica no cancelamento da certificação, independentemente do seu nível de qualificação.
– O inspetor de Fabricação Nível 2 pode pleitear a sua recertificação para o Nível 1 na mesma modalidade. Neste caso, a sua certificação como Nível 2 será cancelada.
Importante: No momento os exames de recertificação não estão sendo aplicados e a regularização está sendo realizada por meio da comprovação de atividades conforme critérios para Renovação.
Em regime especial e temporário está autorizado o processo de certificação via sistema de Crédito Estruturado para Inspetor de Fabricação Nível 2 nas modalidades Acessórios de Tubulação IF-AT, Perfuração e Produção IF-PP, Tubos Flexíveis IF-TF e Caldeiraria e Tubulação IF-CT do Setor de Petróleo e Gás.
Envie os documentos e evidências destacados abaixo através do Painel SNQC (acesse aqui), utilize o mesmo login e senha da área restrita. Se você ainda não é cliente Abendi, utilize a opção “ainda não sou cadastrado”.
- Aptidão física: Atestado de Acuidade Visual – FM 118
- Ficha de Solicitação preenchida e assinada – FM-011
- Código de ética assinado – RI-005
✓ O solicitante deve ser certificado como Nível 1 na modalidade em que pleiteia a certificação como Nível 2.
✓ Deve comprovar sua experiência profissional conforme estabelecido abaixo mediante documentos legais ou evidências objetivas (por exemplo, declarações expedidas pelo empregador e registros de inspeção).
a) A experiência deve ser vinculada a um determinado período. Não será aceita experiência em modalidades diferentes no mesmo período de tempo.
b) A experiência profissional prévia de no mínimo 5 anos na modalidade pleiteada, indicada no item 9 das tabelas 1, 2 e 3, é obrigatória.
✓ O solicitante deve possuir o tempo mínimo de certificação como N1 conforme abaixo:
a) IF-N2-AT, mínimo de 3 anos como IF-N1-AT;
b) IF-N2-PP, mínimo de 3 anos como IF-N1-PP;
c) IF-N2-TF, mínimo de 2 anos como IF-N1-TF;
d) IF-N2-CT, mínimo de 3 anos como IF-N1-CT.
O candidato deve alcançar no mínimo 100 pontos dentre os requisitos da modalidade computados nas tabelas 1, 2, 3 e 4 utilizando o Anexo 1 como parâmetros para análise do crédito estruturado na modalidade pretendida.
Tabela 1 – Pontuação para certificação dos inspetores em IF-N2-AT
Tabela 2 – Pontuação para certificação dos profissionais em IF-N2-PP
Tabela 3 – Pontuação para certificação dos profissionais em IF-N2-TF
Tabela 4 – Pontuação para certificação dos inspetores em IF-N2-CT
Submete-se a pessoa certificada em IF-N2-AT, IF-N2-PP, IF-N2-TF e IF-N2-CT aos prazos de validade e requisitos de recertificação definidos no documento NA-012.
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