A Lei 15.042/24 instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões e estabeleceu obrigações de monitoramento e relato de GEE para instalações que emitem acima de 10.000 tCO2e/ano. Plantas acima de 25.000 tCO2e/ano terão ainda a obrigação de conciliar Cotas Brasileiras de Emissões. Para a indústria, isso representa uma extensão natural da cultura de integridade operacional: aplicar ao carbono o mesmo rigor que já se exige na inspeção de ativos. Rastreabilidade dos dados de emissão, precisão nas medições e conformidade com padrões regulatórios passam a ser requisitos operacionais, não apenas compromissos voluntários. Neste artigo, exploramos como os princípios que sustentam os ensaios não destrutivos se conectam às novas exigências de monitoramento ambiental e por que ferramentas de software especializadas são fundamentais para garantir a confiabilidade que o setor industrial já pratica na gestão da integridade de seus ativos.


