A Resolução CONAMA nº 306/2002, do Ministério do Meio Ambiente, estabelece as diretrizes para auditorias ambientais em atividades potencialmente poluidoras, assegurando o cumprimento da legislação ambiental e a adoção de boas práticas de gestão.
A Abendi, como Organismo de Certificação de Pessoas (OPC) acreditado pelo INMETRO, conduz o processo de certificação conforme a Norma NA-014, reconhecendo pessoas certificadas para planejar, conduzir e relatar auditorias ambientais de forma técnica, ética e independente.
Essa certificação comprova que o auditor possui conhecimento teórico e prático para avaliar o desempenho ambiental de organizações e emitir relatórios confiáveis, alinhados à legislação e aos padrões de gestão ambiental vigentes.
Pessoa certificada para conduzir auditorias internas e avaliações de conformidade ambiental. Avalia o cumprimento de requisitos legais, identifica riscos e propõe melhorias, atuando de forma autônoma ou como parte de uma equipe auditora.
Pessoa certificada com experiência comprovada capaz de planejar, coordenar e supervisionar auditorias completas. Além de conduzir as atividades de campo, lidera equipes, organiza cronogramas e toma decisões técnicas sobre as conclusões da auditoria.
Para se candidatar à certificação conforme a NA-014, os candidatos devem atender a requisitos mínimos de escolaridade, experiência profissional, treinamento e experiência em auditorias, garantindo competência técnica e capacidade de tomada de decisão.
Em casos de dúvidas, alternativas de comprovação ou exceções aos requisitos de elegibilidade, consulte a NA-014.
1. Envio da Documentação
Acesse o Painel SNQC com seu login e senha da área restrita. Caso você ainda não seja cliente Abendi, utilize a opção “ainda não sou cadastrado”.
Anexe os documentos e evidências que comprovem a elegibilidade.
Categoria | Escolaridade | Experiência Profissional | Experiência Profissional em SGQ | Experiência em Auditorias | Treinamento |
Auditor | Diploma ou Histórico Escolar de Ensino Superior | Comprovação de no mínimo 4 (quatro) anos de experiência | 2 (dois) anos de experiência no planejamento, implantação e operação de SGA ou em auditorias SGA. | • 4 auditorias de SGA; e | Comprovante de aprovação em curso de Auditores Ambientais reconhecido pelo SNQC |
Auditor Líder | • 4 auditorias de SGA; • 3 auditorias gerenciadas pelo candidato. |
Casos especiais e exceções podem ser consultados na Norma NA-014.
As evidências de comprovação de experiências em auditoria devem conter:
2. Avaliação da Documentação
3. Pagamento
4. Exames de Certificação
O candidato realizará dois exames:
Cada exame tem duração de 1 hora.
É necessário atingir 70% de aproveitamento em cada um. São permitidas até duas novas tentativas por exame.
5. Certificação e Validade
Após aprovação em todas as etapas:
Prazo recomendado: iniciar o processo 6 (seis) meses antes do vencimento da certificação.
1. Para iniciar o processo de Recertificação para Auditor Ambiental CONAMA 306 ou Auditor Líder Ambiental CONAMA 306, deverá ser enviado os seguintes documentos e evidências através do Painel SNQC:
Cada auditoria dever ter duração mínima de 2 (dois) dias, totalizando 20 (vinte) dias no período, distribuídos assim:
Observações de Atuação
2. Apresentar evidência de 15 (quinze) horas por ano de desenvolvimento profissional.
Os tipos de atividades e durações, podem ser consultados no Anexo II da NA-014.
3. Avaliação da Documentação
Para que o processo de recertificação seja aprovado, ele passará por duas avaliações, sendo elas:
4. Pagamento
O pagamento deve ser realizado 30% antes de iniciar a análise documental e 70% após a conclusão e aprovação da documentação.
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