Em regime especial e temporário está autorizado o processo de certificação via sistema de Crédito Estruturado para Inspetor de Fabricação Nível 2 nas modalidades Acessórios de Tubulação IF-AT, Perfuração e Produção IF-PP, Tubos Flexíveis IF-TF e Caldeiraria e Tubulação IF-CT do Setor de Petróleo e Gás.
O solicitante deverá encaminhar a documentação e/ou evidências indicadas abaixo para abendi@abendi.org.br .
- Ficha de Solicitação preenchida e assinada – FM-011
- Código de ética assinado – RI-005
✓ O solicitante deve ser certificado como Nível 1 na modalidade em que pleiteia a certificação como Nível 2.
✓ Deve comprovar sua experiência profissional conforme estabelecido abaixo mediante documentos legais ou evidências objetivas (por exemplo, declarações expedidas pelo empregador e registros de inspeção).
- a) A experiência deve ser vinculada a um determinado período. Não será aceita experiência em modalidades diferentes no mesmo período de tempo.
- b) A experiência profissional prévia de no mínimo 5 anos na modalidade pleiteada, indicada no item 9 das tabelas 1, 2 e 3, é obrigatória.
✓ O solicitante deve possuir o tempo mínimo de certificação como N1 conforme abaixo:
- a) IF-N2-AT, mínimo de 3 anos como IF-N1-AT;
- b) IF-N2-PP, mínimo de 3 anos como IF-N1-PP;
- c) IF-N2-TF, mínimo de 2 anos como IF-N1-TF;
- d) IF-N2-CT, mínimo de 3 anos como IF-N1-CT.
O candidato deve alcançar no mínimo 100 pontos dentre os requisitos da modalidade computados nas tabelas 1, 2, 3 e 4 utilizando o Anexo 1 como parâmetros para análise do crédito estruturado na modalidade pretendida.
Tabela 1 – Pontuação para certificação dos inspetores em IF-N2-AT
Tabela 2 – Pontuação para certificação dos profissionais em IF-N2-PP
Tabela 3 – Pontuação para certificação dos profissionais em IF-N2-TF
Tabela 4 – Pontuação para certificação dos inspetores em IF-N2-CT
Submete-se a pessoa certificada em IF-N2-AT, IF-N2-PP, IF-N2-TF e IF-N2-CT aos prazos de validade e requisitos de recertificação definidos no documento NA-012.
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